O que é a Tarifa Residencial Social?

A Tarifa Residencial Social é um benefício que concede descontos nas tarifas de água e esgoto para famílias de baixa renda, visando garantir o acesso a serviços básicos essenciais com modicidade tarifária.

Quais são os descontos mínimos obrigatórios que o prestador de serviços deve oferecer?

  • 50% de desconto para consumo de até 15 m³/mês.
  • 25% de desconto para consumo entre 15 m³ e 20 m³/mês.
Para consumos superiores a 20 m³/mês, aplica-se o valor normal da tarifa apenas nos volumes acima de 20 m³, sendo que para os volumes inferiores a 20 m³ aplicam-se os valores com descontos acima indicados.

O prestador de serviços pode oferecer descontos maiores que o mínimo obrigatório?

Sim. A adoção de descontos maiores que o mínimo obrigatório é permitida, observadas a razoabilidade e modicidade tarifária em relação aos demais usuários, visto que o financiamento do benefício se dá majoritariamente por meio de subsídios entre as categorias.

Quem pode ser beneficiado pela Tarifa Residencial Social?

Usuários com renda per capita de até 1/2 salário-mínimo que:

  • Estejam inscritos no CADUnico ou;
  • Tenham membros na família que recebam Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O prestador de serviços pode adotar outros critérios de elegibilidade?

Sim. O prestador de serviços pode adotar outros critérios de elegibilidade, desde que mantidos os critérios originais e que os novos apenas ampliem o acesso ao benefício. Deve-se observar ainda a razoabilidade e modicidade tarifária em relação aos demais usuários, visto que o financiamento do benefício se dá majoritariamente por meio de subsídios entre as categorias.

Como identificar as unidades usuárias elegíveis?

  • O prestador deve cruzar os dados do CADUnico com o cadastro comercial, utilizando o CPF como “chave” de integração.
  • Para o caso do BPC, até a presente versão destas “Perguntas Frequentes” não há base de dados específica para cruzamento. Desta forma, o prestador de serviços deve receber as solicitações diretamente nos canais de atendimento ou, a seu critério, acessar bases oficiais à sua disposição para cruzamento de dados, respeitados os critérios de elegibilidade.

Quem disponibiliza a base de dados do CADUnico para o cruzamento de dados?

A ARES-PCJ disponibilizará mensalmente aos prestadores de serviços as bases de dados mais atualizadas do CADUnico, a partir de convênio que possui com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.

Como faço para acessar a base de dados do CADUnico disponibilizada pela ARES-PCJ?

Para o acesso à base de dados, o prestador de serviços deve encaminhar o Termo de Responsabilidade e o(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção de Sigilo de utilização dos dados devidamente assinados através da Plataforma de Protocolo da ARES-PCJ (1Doc).
Após este envio, a equipe da ARES-PCJ avaliará os Termos e, estando em conformidade, será compartilhado com os e-mails indicados o acesso a uma pasta virtual permanente, onde poderá realizar mensalmente o download do arquivo com a base de dados mais atualizada disponibilizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS).

O que acontece se o usuário deixar de ser elegível?

O prestador deve notificar o usuário na fatura imediatamente subsequente. O benefício será cancelado após três meses, caso as condições de elegibilidade não sejam restabelecidas.

Como o cadastramento automático deve ser implementado?

O cadastramento automático deve:

  • Ser feito a partir da integração das bases de dados do CADUnico e do cadastro comercial.
  • Seguir Procedimento Operacional Padrão (POP) elaborado e enviado à ARES-PCJ.

Quais elementos mínimos devem ser contemplados no POP?

O POP deve ser elaborado de forma detalhada e padronizada, com o objetivo de orientar a execução correta do procedimento adotado pelo prestador de serviços para o cadastramento automático. A ARES-PCJ disponibiliza (apenas a título de exemplo) um modelo de POP aos prestadores, para que possam adequá-lo aos seus procedimentos internos, ferramentas utilizadas e responsáveis e cargos envolvidos no processo.

O que deve ser feito para usuários não cadastrados automaticamente?

Os usuários podem solicitar o benefício diretamente ao prestador de serviços, apresentando o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:

  • Comprovante de cadastramento no CADUnico;
  • Cartão de beneficiário do BPC; ou
  • Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado.

Reforçamos que o prestador de serviços não poderá exigir documentos diversos daqueles acima indicados para a classificação e a atualização das unidades usuárias na Tarifa Residencial Social.

Qual é o prazo para inclusão após solicitação direta?

O prestador deve efetivar a inclusão em até 10 dias após a solicitação de cadastro, desde que os critérios mínimos sejam atendidos.

Como proceder com unidades multifamiliares não individualizadas?

Os usuários residentes em unidades multifamiliares servidas por medidor único sem individualização e que cumpram os critérios de elegibilidade para acesso à Tarifa Residencial Social poderão requerer sua inclusão diretamente ao prestador de serviços, a qualquer tempo e informar o endereço completo de sua residência, incluindo complementos de número de casa, bloco e/ou apartamento, no que couber.

O prestador de serviços deve adotar ao menos um dos seguintes procedimentos para efetivação da concessão dos benefícios aos usuários residentes em unidades multifamiliares:

  • Individualização da unidade usuária, considerada a viabilidade técnica e econômico-financeira;
  • Discriminação na fatura de água e esgoto da unidade multifamiliar do quantitativo das economias residenciais beneficiadas e o valor total correspondente a cada categoria;
  • Classificação integral da unidade multifamiliar não individualizada na Tarifa Residencial Social quando caracterizada como de interesse social.

Como a inadimplência afeta o benefício?

O usuário inadimplente mantém o direito ao benefício, mas pode ter o fornecimento de água suspenso conforme previsto na Resolução ARES-PCJ nº 50/2014.

Quais são as penalidades para irregularidades?

Beneficiários que cometerem irregularidades, como intervenções nos sistemas de água e esgoto ou fornecimento de informações falsas, podem perder o benefício por até 12 meses, após a conclusão de processo administrativo.

Como deve ser feita a divulgação da Tarifa Residencial Social?

A divulgação deve ser ampla e incluir:

  • Faturas mensais;
  • Site oficial do prestador;
  • Redes sociais e canais digitais;
  • Postos de atendimento físico.

Como será financiada a Tarifa Residencial Social?

O benefício será financiado por subsídio tarifário, rateado entre as demais categorias de consumidores. Os prestadores de serviços têm direito à recomposição econômico-financeira, conforme os processos de revisão e reajuste tarifários nos termos das Resoluções ARES-PCJ nº 435/2022 e 303/2019.

Como reportar os dados de implementação à ARES-PCJ?

Os prestadores de serviços devem enviar mensalmente, por meio do sistema de gestão regulatória:

  • Número de unidades beneficiadas pela Tarifa Residencial Social (por modalidade de acesso, incluindo eventuais critérios complementares aos mínimos);
  • Número de beneficiários incluídos e excluídos;
  • Dados de volume e faturamento da categoria Residencial Social;
  • Informações sobre inadimplência e suspensão de serviços.

Como ARES-PCJ irá fiscalizar os prestadores?

A ARES-PCJ fiscalizará o cumprimento da Resolução nº 592/2024 no âmbito das atividades de fiscalização direta periódica da Agência, por demandas de Ouvidoria e denúncias e pelo monitoramento mensal das informações enviadas.

Serão passíveis de fiscalização, dentre outros, aspectos da implementação da norma como:

  • Existência de procedimento operacional relacionado ao cadastramento automático e a própria integração e classificação automática das unidades usuárias;
  • Critérios de elegibilidade utilizados para concessão dos benefícios e descontos adequados;
  • Conformidade dos procedimentos de exclusão dos benefícios por irregularidades;
  • Cadastramento de usuários elegíveis residentes em unidades multifamiliares não individualizadas;
  • Divulgação do benefício;
  • Envio mensal de dados à Agência Reguladora.