A Tarifa Residencial Social é um benefício que concede descontos nas tarifas de água e esgoto para famílias de baixa renda, visando garantir o acesso a serviços básicos essenciais com modicidade tarifária.
Sim. A adoção de descontos maiores que o mínimo obrigatório é permitida, observadas a razoabilidade e modicidade tarifária em relação aos demais usuários, visto que o financiamento do benefício se dá majoritariamente por meio de subsídios entre as categorias.
Usuários com renda per capita de até 1/2 salário-mínimo que:
Sim. O prestador de serviços pode adotar outros critérios de elegibilidade, desde que mantidos os critérios originais e que os novos apenas ampliem o acesso ao benefício. Deve-se observar ainda a razoabilidade e modicidade tarifária em relação aos demais usuários, visto que o financiamento do benefício se dá majoritariamente por meio de subsídios entre as categorias.
A ARES-PCJ disponibilizará mensalmente aos prestadores de serviços as bases de dados mais atualizadas do CADUnico, a partir de convênio que possui com a Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social.
Para o acesso à base de dados, o prestador de serviços deve encaminhar o Termo de Responsabilidade e o(s) Termo(s) de Compromisso de Manutenção de Sigilo de utilização dos dados devidamente assinados através da Plataforma de Protocolo da ARES-PCJ (1Doc).
Após este envio, a equipe da ARES-PCJ avaliará os Termos e, estando em conformidade, será compartilhado com os e-mails indicados o acesso a uma pasta virtual permanente, onde poderá realizar mensalmente o download do arquivo com a base de dados mais atualizada disponibilizada pela Secretaria de Desenvolvimento Social do Estado (SEDS).
O prestador deve notificar o usuário na fatura imediatamente subsequente. O benefício será cancelado após três meses, caso as condições de elegibilidade não sejam restabelecidas.
O cadastramento automático deve:
O POP deve ser elaborado de forma detalhada e padronizada, com o objetivo de orientar a execução correta do procedimento adotado pelo prestador de serviços para o cadastramento automático. A ARES-PCJ disponibiliza (apenas a título de exemplo) um modelo de POP aos prestadores, para que possam adequá-lo aos seus procedimentos internos, ferramentas utilizadas e responsáveis e cargos envolvidos no processo.
Os usuários podem solicitar o benefício diretamente ao prestador de serviços, apresentando o documento oficial de identificação do responsável familiar e um dos seguintes documentos:
Reforçamos que o prestador de serviços não poderá exigir documentos diversos daqueles acima indicados para a classificação e a atualização das unidades usuárias na Tarifa Residencial Social.
O prestador deve efetivar a inclusão em até 10 dias após a solicitação de cadastro, desde que os critérios mínimos sejam atendidos.
Os usuários residentes em unidades multifamiliares servidas por medidor único sem individualização e que cumpram os critérios de elegibilidade para acesso à Tarifa Residencial Social poderão requerer sua inclusão diretamente ao prestador de serviços, a qualquer tempo e informar o endereço completo de sua residência, incluindo complementos de número de casa, bloco e/ou apartamento, no que couber.
O prestador de serviços deve adotar ao menos um dos seguintes procedimentos para efetivação da concessão dos benefícios aos usuários residentes em unidades multifamiliares:
O usuário inadimplente mantém o direito ao benefício, mas pode ter o fornecimento de água suspenso conforme previsto na Resolução ARES-PCJ nº 50/2014.
Beneficiários que cometerem irregularidades, como intervenções nos sistemas de água e esgoto ou fornecimento de informações falsas, podem perder o benefício por até 12 meses, após a conclusão de processo administrativo.
A divulgação deve ser ampla e incluir:
O benefício será financiado por subsídio tarifário, rateado entre as demais categorias de consumidores. Os prestadores de serviços têm direito à recomposição econômico-financeira, conforme os processos de revisão e reajuste tarifários nos termos das Resoluções ARES-PCJ nº 435/2022 e 303/2019.
Os prestadores de serviços devem enviar mensalmente, por meio do sistema de gestão regulatória:
A ARES-PCJ fiscalizará o cumprimento da Resolução nº 592/2024 no âmbito das atividades de fiscalização direta periódica da Agência, por demandas de Ouvidoria e denúncias e pelo monitoramento mensal das informações enviadas.
Serão passíveis de fiscalização, dentre outros, aspectos da implementação da norma como: